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1422064-09.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 113.280,72
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-55
Autor
E. E. ALENCAR
CNPJ 10.***.***.0001-80
Reu
EUGILSON ELIAS ALENCAR
CPF 511.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897Representa: ATIVO
GABRIEL GABALDI RIBEIRO
OAB/SP 432338Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/02/2024, 15:28

Juntada de Outros documentos

15/02/2024, 15:27

Expedição de Ofício.

13/02/2024, 10:28

Transitado em Julgado em #{data}

13/02/2024, 10:19

Ato ordinatório praticado

19/12/2023, 22:08

Ato ordinatório praticado

19/12/2023, 15:45

Ato ordinatório praticado

19/12/2023, 01:33

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

19/12/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Advogado: Gabriel Gabaldi Ribeiro (OAB: 432338/SP) Agravado: E. E. Alencar Agravado: Eugilson Elias Alencar EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NO ROL DE INADIMPLENTES - SERASAJUD - POSS Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1422064-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva

19/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

18/12/2023, 11:34

Juntada de Outros documentos

15/12/2023, 12:51

Expedição de Ofício.

15/12/2023, 12:50

Ato ordinatório praticado

15/12/2023, 10:08

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

15/12/2023, 10:08

Ato ordinatório praticado

13/12/2023, 05:48
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
21/11/2023, 08:23
Acórdão
15/12/2023, 10:08