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1422064-09.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 113.280,72
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-55
E. E. ALENCAR
CNPJ 10.***.***.0001-80
EUGILSON ELIAS ALENCAR
CPF 511.***.***-72
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897•Representa: ATIVO
GABRIEL GABALDI RIBEIRO
OAB/SP 432338•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 15:28Juntada de Outros documentos
15/02/2024, 15:27Expedição de Ofício.
13/02/2024, 10:28Transitado em Julgado em #{data}
13/02/2024, 10:19Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 22:08Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 15:45Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 01:33Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/12/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Advogado: Gabriel Gabaldi Ribeiro (OAB: 432338/SP) Agravado: E. E. Alencar Agravado: Eugilson Elias Alencar EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NO ROL DE INADIMPLENTES - SERASAJUD - POSS Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1422064-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
19/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
18/12/2023, 11:34Juntada de Outros documentos
15/12/2023, 12:51Expedição de Ofício.
15/12/2023, 12:50Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 10:08Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
15/12/2023, 10:08Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 05:48Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•21/11/2023, 08:23
Acórdão
•15/12/2023, 10:08