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1422272-90.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,05
Orgao julgador
Des. Lúcio R. da Silveira
Partes do Processo
ALEXSSANDER CARDOSO DOS SANTOS
JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA CLARA
GUSTAVO SENA LIMA
CPF 022.***.***-80
WELLMER DE JESUS SOUZA
CPF 094.***.***-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 09:51Baixa Definitiva
06/12/2023, 09:51Transitado em Julgado em #{data}
06/12/2023, 09:51Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 22:11Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2023, 15:36Recebidos os autos
30/11/2023, 15:36Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
30/11/2023, 15:36Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2023, 15:36Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 13:35Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 11:18Juntada de Certidão
30/11/2023, 11:18Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 01:36Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/11/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Gustavo Sena Lima Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessado: Wellmer de Jesus Souza EMENTA - HABEAS CORPUS- PRISÃO PREVENTIVA - PRISÃO EM FLAGRANTE COM MACONHA, COCAÍNA, DINHEIRO E BALANÇA DE PRECISÃO EM VEÍCULO DE TERCEIRO- MACONHA EM DEPÓSITO Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1422272-90.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache
30/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 11:36Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•17/11/2023, 19:03
Acórdão
•28/11/2023, 11:50