Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0805417-34.2023.8.12.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
JOSE LUCIANO BATISTA DA SILVA
CPF 065.***.***-60
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
MAURO LOURENÇO DE SOUSA
OAB/PR 109706Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 17:11

Transitado em Julgado em #{data}

27/02/2024, 17:05

Ato ordinatório praticado

06/02/2024, 12:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Jose Luciano Batista da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Desse modo, nos termos do artigo retro c/c inciso IV, do art. 485 do CPC, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimação - ADV: Mauro Lourenço de Sousa (OAB 109706/PR) Processo 0805417-34.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.".

05/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.

02/02/2024, 20:23

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 10:25

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 09:22

Recebidos os autos

22/01/2024, 14:16

Expedição de Certidão.

22/01/2024, 14:16

Ato ordinatório praticado

22/01/2024, 14:16

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

22/01/2024, 14:15

Conclusos para decisão

19/01/2024, 14:49

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/01/2024.

19/01/2024, 14:49

Ato ordinatório praticado

22/11/2023, 07:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Jose Luciano Batista da Silva - D. Intimação - ADV: Mauro Lourenço de Sousa (OAB 109706/PR) Processo 0805417-34.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o ajuizamento da presente ação neste Juizado, tendo em vista a previsão legal do art. 8º da Lei 8.099/95, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem-me. Às providências.

21/11/2023, 00:00
Documentos
Despacho
30/10/2023, 15:52
Sentença
22/01/2024, 14:16