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0805417-34.2023.8.12.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
JOSE LUCIANO BATISTA DA SILVA
CPF 065.***.***-60
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MAURO LOURENÇO DE SOUSA
OAB/PR 109706•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 17:11Transitado em Julgado em #{data}
27/02/2024, 17:05Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 12:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Jose Luciano Batista da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Desse modo, nos termos do artigo retro c/c inciso IV, do art. 485 do CPC, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimação - ADV: Mauro Lourenço de Sousa (OAB 109706/PR) Processo 0805417-34.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.".
05/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
02/02/2024, 20:23Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 10:25Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 09:22Recebidos os autos
22/01/2024, 14:16Expedição de Certidão.
22/01/2024, 14:16Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 14:16Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/01/2024, 14:15Conclusos para decisão
19/01/2024, 14:49Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/01/2024.
19/01/2024, 14:49Ato ordinatório praticado
22/11/2023, 07:28Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Jose Luciano Batista da Silva - D. Intimação - ADV: Mauro Lourenço de Sousa (OAB 109706/PR) Processo 0805417-34.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o ajuizamento da presente ação neste Juizado, tendo em vista a previsão legal do art. 8º da Lei 8.099/95, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
21/11/2023, 00:00Documentos
Despacho
•30/10/2023, 15:52
Sentença
•22/01/2024, 14:16