Voltar para busca
0801426-80.2023.8.12.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 38.079,87
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
AUTO POSTO DA VILA - EIRELI
CNPJ 25.***.***.0001-11
LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM OLIVEIRA
CNPJ 07.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/MS 12121•Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
OAB/MS 22447•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 10:15Transitado em Julgado em #{data}
26/03/2024, 08:58Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB 12121/MS), Luiz Fernando de Oliveira Souza (OAB 22447/MS) Processo 0801426-80.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Auto Posto da Vila - EIRELI - Intimação acerca da sentença: (...) ISTO POSTO, julgo extinto o presente feito, como fundamento no art. 51, IV, da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95, deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, bem como deixo de condenar as partes em ônus de despesa
05/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
04/03/2024, 20:21Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 09:38Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 09:37Recebidos os autos
08/02/2024, 19:09Expedição de Certidão.
08/02/2024, 19:09Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 19:09Julgado procedente o pedido
08/02/2024, 19:09Conclusos para julgamento
07/02/2024, 12:55Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2024, 18:31Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 08:23Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
13/12/2023, 17:34Documentos
Despacho
•21/10/2023, 20:07
Despacho
•11/12/2023, 13:52
Sentença
•08/02/2024, 19:09