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0826311-43.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/09/2025, 09:30

Expedição de Certidão.

19/09/2025, 13:14

Prazo em Curso

09/09/2025, 09:27

Publicado ato_publicado em 09/09/2025.

09/09/2025, 07:10

Relação encaminhada ao D.J.

08/09/2025, 08:17

Emissão da Relação

05/09/2025, 10:06

Transitado em Julgado em data

05/09/2025, 10:06

Recebidos os Autos da Turma Recursal

04/09/2025, 16:03

Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ

04/09/2025, 16:03

Informação do Sistema

22/10/2024, 17:48

Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação

22/10/2024, 17:48

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Marco Antônio de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Recorrente: Leila Sarmento Cabanha Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Recorrente: Crescencio Cabanha Ad Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0826311-43.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda

02/07/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino

01/07/2024, 07:23

Expedição de Outros documentos.

01/07/2024, 07:23

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino

01/07/2024, 07:23
Documentos
Despacho
14/11/2023, 18:01
Sentença (Outras)
03/04/2024, 14:36
Sentença
03/04/2024, 14:39
Sentença
16/04/2024, 18:32
Interlocutória
17/05/2024, 15:12