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0826311-43.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/09/2025, 09:30Expedição de Certidão.
19/09/2025, 13:14Prazo em Curso
09/09/2025, 09:27Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
09/09/2025, 07:10Relação encaminhada ao D.J.
08/09/2025, 08:17Emissão da Relação
05/09/2025, 10:06Transitado em Julgado em data
05/09/2025, 10:06Recebidos os Autos da Turma Recursal
04/09/2025, 16:03Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
04/09/2025, 16:03Informação do Sistema
22/10/2024, 17:48Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
22/10/2024, 17:48Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Marco Antônio de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Recorrente: Leila Sarmento Cabanha Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Recorrente: Crescencio Cabanha Ad Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0826311-43.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
02/07/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/07/2024, 07:23Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 07:23Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/07/2024, 07:23Documentos
Despacho
•14/11/2023, 18:01
Sentença (Outras)
•03/04/2024, 14:36
Sentença
•03/04/2024, 14:39
Sentença
•16/04/2024, 18:32
Interlocutória
•17/05/2024, 15:12