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0809018-60.2023.8.12.0110
Reintegracao Manutencao De PosseAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
GILSON DE SOUZA NATIS
CPF 836.***.***-91
RENAN MALHEIROS SENNA
CPF 048.***.***-73
DEBORA MORLAS RAMIRES NATIS
CPF 024.***.***-86
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR
OAB/MS 13673•Representa: ATIVO
RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
OAB/MS 9571•Representa: ATIVO
JULIO CESAR DE MORAES
OAB/MS 13740•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 14:18Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 14:18Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 17:59Transitado em Julgado em #{data}
19/12/2023, 17:41Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 12:21Expedição de Certidão.
01/12/2023, 03:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Julio Cesar de Moraes (OAB 13740A/MS), Rodrigo Nascimento da Silva (OAB 9571/MS), Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0809018-60.2023.8.12.0110 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Gilson de Souza Natis, Renan Malheiros Senna, Debora Morlas Ramires Natis - Sentença: "Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida e, no mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Gilson de Souza Natis, Renan Mal
22/11/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
21/11/2023, 21:23Ato ordinatório praticado
21/11/2023, 10:44Ato ordinatório praticado
21/11/2023, 09:56Expedição de Certidão.
21/11/2023, 09:56Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 09:56Expedição de Certidão.
13/11/2023, 18:19Homologada a Transação
13/11/2023, 18:19Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 18:18Documentos
Interlocutória
•20/04/2023, 18:35
Sentença (Outras)
•13/11/2023, 14:17
Sentença
•13/11/2023, 18:18