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0800881-19.2023.8.12.0101

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 22.900,24
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ERMIONE SOUSA GOMES MINELLI
CPF 480.***.***-72
Autor
LUAN AMERICO DO AMARAL
CPF 047.***.***-21
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/03/2024, 15:48

Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.

14/03/2024, 02:12

Ato ordinatório praticado

13/03/2024, 07:52

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 15:41

Expedição de Certidão.

12/03/2024, 15:40

Recebidos os autos

05/03/2024, 15:06

Proferido despacho de mero expediente

05/03/2024, 15:06

Transitado em Julgado em #{data}

20/02/2024, 16:08

Conclusos para decisão

19/02/2024, 15:35

Ato ordinatório praticado

19/02/2024, 00:44

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/02/2024, 08:31

Ato ordinatório praticado

25/01/2024, 06:58

Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.

25/01/2024, 02:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0800881-19.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ermione Sousa Gomes Minelli - Sentença de fls. 54: "Logo, patente a inexistência de outros bens da parte devedora que possam ser penhorados. Assim, indefere-se o pedido de f. 50/53 e julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Após, arquivem-se. Publique-se, regi

24/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

23/01/2024, 20:53
Documentos
Interlocutória
13/06/2023, 18:08
Despacho
12/09/2023, 15:22
Despacho
24/10/2023, 15:10
Sentença
10/01/2024, 17:30
Despacho
05/03/2024, 15:06