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0001671-55.2014.8.12.0035
Acao Penal Procedimento SumarioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ALEXANDRO FERREIRA DA SILVA
CPF 049.***.***-50
MARIO JUNIOR MAKOTO SATO
CPF 173.***.***-39
REGINALDO BELMIRO MENDES
CPF 024.***.***-81
LOURENCO FERREIRA DOS SANTOS
CPF 780.***.***-10
Advogados / Representantes
ADRYGEISE COSTA
OAB/MS 20668•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Autos Eliminados
05/02/2024, 12:29Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 12:37Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 12:35Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 15:47Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 15:47Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 16:15Realizado cálculo de custas
09/12/2023, 07:12Realizado cálculo de custas
09/12/2023, 07:12Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
05/12/2023, 20:01Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Alexandro Ferreira da Silva - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Alexandro Ferreira da Silva, R$ 957,40 Devedores - ADV: Adrygeise Costa (OAB 20668/MS) Processo 0001671-55.2014.8.12.0035 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
05/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 15:26Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 15:26Processo Reativado
04/12/2023, 15:21Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 15:00Realizado cálculo de custas
04/12/2023, 15:00Documentos
Interlocutória
•13/04/2015, 17:55
Interlocutória
•08/06/2016, 18:38
Interlocutória
•10/06/2018, 12:10
Interlocutória
•20/02/2019, 10:36
Sentença
•11/07/2019, 11:01