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1423224-69.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoCrédito RuralEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 342.755,55
Orgao julgador
Juiz Wagner Mansur Saad
Partes do Processo
JULINEI RAUL
CPF 704.***.***-53
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.2526-00
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO CAVALCANTI REFOSCO
OAB/PR 102262Representa: ATIVO
CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR
OAB/BA 69145Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/04/2024, 12:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/04/2024, 12:51

Arquivado Definitivamente

18/04/2024, 14:04

Juntada de Outros documentos

18/04/2024, 14:02

Expedição de Ofício.

18/04/2024, 08:20

Transitado em Julgado em #{data}

18/04/2024, 08:07

Ato ordinatório praticado

25/03/2024, 22:03

INCONSISTENTE

25/03/2024, 14:36

Ato ordinatório praticado

25/03/2024, 02:39

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

25/03/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Julinei Raul Advogado: Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB: 102262/PR) Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128431/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE CÉDULA RURAL - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PARTE - NÃO INSCRIÇÃO D Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1423224-69.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel

25/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 14:51

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte

22/03/2024, 13:50

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 12:35

Juntada de Outros documentos

19/03/2024, 17:31
Documentos
Decisão Agravada
01/12/2023, 17:15
Decisão Monocrática Terminativa
05/12/2023, 16:33
Acórdão
22/03/2024, 13:50