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0830840-78.2022.8.12.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 4.737,96
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NAVIRAI
CNPJ 03.***.***.0001-90
SIDALHA ALECIO MOREL
CPF 080.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/06/2024, 08:26Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 07:29Transitado em Julgado em data
28/02/2024, 07:22Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
27/02/2024, 06:25Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/12/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Município de Naviraí, Espólio de Sidalha Alécio Morel Processo 0830840-78.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Naviraí - Exectda: Espólio de Sidalha Alécio Morel - Sentença de p. 28-29: "Pelo exposto, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil."
07/12/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
06/12/2023, 21:13Expedição de Certidão.
06/12/2023, 12:49Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 12:49Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2023, 08:06Autos preparados para expedição
06/12/2023, 06:42Emissão da Relação
06/12/2023, 06:36Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/12/2023, 16:16Expedição de Certidão.
05/12/2023, 16:16Registro de Sentença
05/12/2023, 16:16Documentos
Interlocutória
•16/08/2022, 15:30
Ato Ordinatório
•17/08/2022, 18:55
Despacho
•19/08/2022, 23:21
Sentença
•05/12/2023, 16:16
Ato Ordinatório
•06/12/2023, 12:49