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0807132-26.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.484,50
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
CRISTOVAO BENITES
CPF 059.***.***-70
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 12:32Transitado em Julgado em #{data}
25/01/2024, 11:28Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 14:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0807132-26.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime
07/12/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
06/12/2023, 21:16Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 09:42Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 09:28Recebidos os autos
01/12/2023, 16:47Expedição de Certidão.
01/12/2023, 16:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2023, 16:47Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 16:47Conclusos para julgamento
28/11/2023, 11:36Expedição de Certidão.
28/11/2023, 11:34Ato ordinatório praticado
24/10/2023, 10:40Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
24/10/2023, 10:33Documentos
Despacho
•27/03/2023, 15:54
Sentença
•01/12/2023, 16:47