Voltar para busca
0805268-38.2023.8.12.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.351,96
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
ANTONIO CIRINO DOS SANTOS
CPF 279.***.***-91
APDAP - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ 07.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
ROBINSON CASTILHO VIEIRA
OAB/MS 19713•Representa: ATIVO
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879•Representa: PASSIVO
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:47Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 09:45Transitado em Julgado em data
26/04/2024, 09:03Prazo em Curso
12/04/2024, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Antonio Cirino dos Santos - Intimação acerca da sentença: (...) Intimação - ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805268-38.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, declaro incompetente a fim de processar e julgar o presente feito este Juizado Especial. Em consequência, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem a incidência de c
08/04/2024, 00:00Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
05/04/2024, 20:30Relação encaminhada ao D.J.
05/04/2024, 09:33Emissão da Relação
05/04/2024, 09:19Expedição de Certidão.
27/03/2024, 18:06Registro de Sentença
27/03/2024, 18:06Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
27/03/2024, 18:06Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/03/2024, 18:00Expedição de NULL.
27/03/2024, 18:00Conclusos para julgamento
26/03/2024, 15:36Juntada de Petição de Réplica
19/02/2024, 15:02Documentos
Sentença (Outras)
•27/03/2024, 18:00
Sentença
•27/03/2024, 18:06