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0805268-38.2023.8.12.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.351,96
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
ANTONIO CIRINO DOS SANTOS
CPF 279.***.***-91
Autor
APDAP - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ 07.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
ROBINSON CASTILHO VIEIRA
OAB/MS 19713Representa: ATIVO
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879Representa: PASSIVO
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

05/08/2025, 16:47

Arquivado Definitivamente

26/04/2024, 09:45

Transitado em Julgado em data

26/04/2024, 09:03

Prazo em Curso

12/04/2024, 11:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Antonio Cirino dos Santos - Intimação acerca da sentença: (...) Intimação - ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805268-38.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, declaro incompetente a fim de processar e julgar o presente feito este Juizado Especial. Em consequência, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem a incidência de c

08/04/2024, 00:00

Publicado ato_publicado em 05/04/2024.

05/04/2024, 20:30

Relação encaminhada ao D.J.

05/04/2024, 09:33

Emissão da Relação

05/04/2024, 09:19

Expedição de Certidão.

27/03/2024, 18:06

Registro de Sentença

27/03/2024, 18:06

Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito

27/03/2024, 18:06

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

27/03/2024, 18:00

Expedição de NULL.

27/03/2024, 18:00

Conclusos para julgamento

26/03/2024, 15:36

Juntada de Petição de Réplica

19/02/2024, 15:02
Documentos
Sentença (Outras)
27/03/2024, 18:00
Sentença
27/03/2024, 18:06