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0001836-54.2021.8.12.0101

Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ACACIO MARIANO DE SOUZA
CPF 240.***.***-20
Reu
ILZA RODRIGUES DA SILVA
CPF 174.***.***-04
TERCEIRO
ILZA RODRIGUES DA SILVA
CPF 174.***.***-04
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
CARLOS CAMPOS
OAB/MS 19669Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

07/09/2024, 15:28

Arquivado Definitivamente

30/01/2024, 12:29

Expedição de Certidão.

30/01/2024, 12:29

Expedição de Certidão.

30/01/2024, 12:28

Expedição de Certidão.

30/01/2024, 12:25

Ato ordinatório praticado

29/01/2024, 23:00

Transitado em Julgado em #{data}

29/01/2024, 22:58

Ato ordinatório praticado

14/12/2023, 11:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carlos Ruiz Campos (OAB 19669/MS) Processo 0001836-54.2021.8.12.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A. Fato: Acacio Mariano de Souza - Sentença de f. 132-133: De forma que outra solução não resta, senão a de absolver Acácio Mariano de Souza por inexistência de provas, nos termos do artigo 386, VII do CPP, como de fato fica absolvido.

11/12/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2023.

08/12/2023, 02:12

Ato ordinatório praticado

07/12/2023, 09:39

Ato ordinatório praticado

07/12/2023, 09:38

Recebidos os autos

06/12/2023, 16:34

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 16:34

Expedição de Certidão.

26/11/2023, 00:42
Documentos
Despacho
12/01/2023, 17:50
Despacho
26/05/2023, 16:31