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0801008-15.2023.8.12.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 576,47
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
LEONARDO TEODORO SILVERIO
CPF 015.***.***-58
EDNALDO PEREREIRA DA SILVA
CPF 427.***.***-00
Advogados / Representantes
ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ
OAB/MS 16853•Representa: ATIVO
GUSTAVO CORDEIRO DE OLIVEIRA
OAB/MS 18433•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/01/2024, 16:17Transitado em Julgado em #{data}
26/01/2024, 16:15Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 09:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS), Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB 18433/MS) Processo 0801008-15.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Teodoro Silvério - Intimação acerca da sentença: (...) Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. Sem custas e sem honorários advocatícios (a
11/12/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
07/12/2023, 20:40Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 10:51Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 10:51Recebidos os autos
23/11/2023, 15:56Expedição de Certidão.
23/11/2023, 15:56Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 15:56Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/11/2023, 15:56Conclusos para julgamento
23/11/2023, 08:21Expedição de Certidão.
23/11/2023, 08:16Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 07:29Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2023.
01/11/2023, 07:28Documentos
Despacho
•13/06/2023, 17:53
Sentença
•23/11/2023, 15:56