Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801008-15.2023.8.12.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 576,47
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
LEONARDO TEODORO SILVERIO
CPF 015.***.***-58
Autor
EDNALDO PEREREIRA DA SILVA
CPF 427.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ
OAB/MS 16853Representa: ATIVO
GUSTAVO CORDEIRO DE OLIVEIRA
OAB/MS 18433Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2024, 16:17

Transitado em Julgado em #{data}

26/01/2024, 16:15

Ato ordinatório praticado

12/12/2023, 09:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS), Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB 18433/MS) Processo 0801008-15.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Teodoro Silvério - Intimação acerca da sentença: (...) Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. Sem custas e sem honorários advocatícios (a

11/12/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.

07/12/2023, 20:40

Ato ordinatório praticado

07/12/2023, 10:51

Ato ordinatório praticado

07/12/2023, 10:51

Recebidos os autos

23/11/2023, 15:56

Expedição de Certidão.

23/11/2023, 15:56

Ato ordinatório praticado

23/11/2023, 15:56

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

23/11/2023, 15:56

Conclusos para julgamento

23/11/2023, 08:21

Expedição de Certidão.

23/11/2023, 08:16

Ato ordinatório praticado

01/11/2023, 07:29

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2023.

01/11/2023, 07:28
Documentos
Despacho
13/06/2023, 17:53
Sentença
23/11/2023, 15:56