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0829242-19.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.588,88
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
G. C. BACINELLO - EIRELI - EPP
CNPJ 17.***.***.0001-75
NILCILENE ASSIS NOGUEIRA
CPF 041.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 10:20Transitado em Julgado em #{data}
30/01/2024, 10:18Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 16:08Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: G. C. Bacinello - Eireli - Me - Intimação da r. sentença das páginas 25/26:...Vistos, etc...Assim, ante as razões acima elencadas, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela manifesta incompetência deste juízo. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0829242-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. Cumpra-se.
12/12/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
11/12/2023, 21:37Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 10:59Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 10:23Recebidos os autos
09/12/2023, 21:39Expedição de Certidão.
09/12/2023, 21:39Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/12/2023, 21:39Ato ordinatório praticado
09/12/2023, 21:39Conclusos para despacho
07/12/2023, 17:56Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 19:02Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 19:02Distribuído por sorteio
06/12/2023, 18:10Documentos
Sentença
•09/12/2023, 21:39