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0829242-19.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.588,88
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
G. C. BACINELLO - EIRELI - EPP
CNPJ 17.***.***.0001-75
Autor
NILCILENE ASSIS NOGUEIRA
CPF 041.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/01/2024, 10:20

Transitado em Julgado em #{data}

30/01/2024, 10:18

Ato ordinatório praticado

13/12/2023, 16:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: G. C. Bacinello - Eireli - Me - Intimação da r. sentença das páginas 25/26:...Vistos, etc...Assim, ante as razões acima elencadas, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela manifesta incompetência deste juízo. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0829242-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. Cumpra-se.

12/12/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.

11/12/2023, 21:37

Ato ordinatório praticado

11/12/2023, 10:59

Ato ordinatório praticado

11/12/2023, 10:23

Recebidos os autos

09/12/2023, 21:39

Expedição de Certidão.

09/12/2023, 21:39

Extinto o processo por ausência das condições da ação

09/12/2023, 21:39

Ato ordinatório praticado

09/12/2023, 21:39

Conclusos para despacho

07/12/2023, 17:56

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 19:02

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 19:02

Distribuído por sorteio

06/12/2023, 18:10
Documentos
Sentença
09/12/2023, 21:39