Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0803011-40.2023.8.12.0114

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.472,19
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ALESSANDRA CORREIA DA SILVA
CPF 045.***.***-56
Autor
KELLI MAIARA MOTEA
CPF 049.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
ELTON VINÍCIUS BARBOZA SANTIAGO
OAB/MS 20597Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2024, 11:56

Transitado em Julgado em #{data}

27/03/2024, 09:24

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/03/2024, 17:46

Ato ordinatório praticado

25/03/2024, 10:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS) Processo 0803011-40.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alessandra Correia da Silva - Intimação acerca da sentença: (...) Diante do exposto, julga-se procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 2.393,32, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de 1% ao mês, ambos desde o vencimento (28/07/2023 p. 09). Sem custas nem honorários advocatícios de sucumb

12/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.

11/03/2024, 21:59

Ato ordinatório praticado

11/03/2024, 10:06

Ato ordinatório praticado

11/03/2024, 10:03

Recebidos os autos

05/03/2024, 10:49

Expedição de Certidão.

05/03/2024, 10:49

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 10:49

Julgado procedente o pedido

05/03/2024, 10:49

Conclusos para julgamento

20/02/2024, 17:37

Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

20/02/2024, 17:36

Ato ordinatório praticado

07/02/2024, 13:13
Documentos
Sentença
05/03/2024, 10:49