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0803011-40.2023.8.12.0114
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.472,19
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ALESSANDRA CORREIA DA SILVA
CPF 045.***.***-56
KELLI MAIARA MOTEA
CPF 049.***.***-02
Advogados / Representantes
ELTON VINÍCIUS BARBOZA SANTIAGO
OAB/MS 20597•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 11:56Transitado em Julgado em #{data}
27/03/2024, 09:24Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2024, 17:46Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 10:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS) Processo 0803011-40.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alessandra Correia da Silva - Intimação acerca da sentença: (...) Diante do exposto, julga-se procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 2.393,32, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de 1% ao mês, ambos desde o vencimento (28/07/2023 p. 09). Sem custas nem honorários advocatícios de sucumb
12/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
11/03/2024, 21:59Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 10:06Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 10:03Recebidos os autos
05/03/2024, 10:49Expedição de Certidão.
05/03/2024, 10:49Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 10:49Julgado procedente o pedido
05/03/2024, 10:49Conclusos para julgamento
20/02/2024, 17:37Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
20/02/2024, 17:36Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 13:13Documentos
Sentença
•05/03/2024, 10:49