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1423796-25.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 19.440,00
Orgao julgador
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Partes do Processo
SEVERINO MARTIN DA SILVA
CPF 036.***.***-21
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.1699-66
Advogados / Representantes
MARLON CARLOS MARCELINO
OAB/MS 10938•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 13:38Juntada de Outros documentos
15/03/2024, 13:37Expedição de Ofício.
15/03/2024, 08:07Transitado em Julgado em #{data}
15/03/2024, 08:02Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 22:04INCONSISTENTE
22/02/2024, 13:25Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 02:14Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1423796-25.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
22/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
21/02/2024, 11:34Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
21/02/2024, 07:52Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 16:52Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/02/2024, 16:33Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
20/02/2024, 14:00Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
07/02/2024, 14:39Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•19/12/2023, 17:28
Acórdão
•21/02/2024, 07:52