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0807362-68.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.115,13
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
Autor
MAYNARA DA LUZ DOS SANTOS
CPF 054.***.***-89
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/12/2023, 16:16

Transitado em Julgado em #{data}

18/12/2023, 16:13

Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.

14/12/2023, 21:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Maynara da Luz dos Santos Processo 0807362-68.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Exectdo: Maynara da Luz dos Santos - Intimam-se as partes acerca da sentença: "O executado satisfez a obrigação exequenda. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados. Oficie-s

14/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

13/12/2023, 10:23

Ato ordinatório praticado

13/12/2023, 10:21

Recebidos os autos

05/12/2023, 16:45

Expedição de Certidão.

05/12/2023, 16:44

Ato ordinatório praticado

05/12/2023, 16:44

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/12/2023, 16:44

Conclusos para despacho

01/12/2023, 16:42

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/12/2023, 16:06

Proferido despacho de mero expediente

28/11/2023, 14:59

Recebidos os autos

28/11/2023, 14:59

Conclusos para despacho

27/11/2023, 09:21
Documentos
Despacho
05/04/2023, 08:36
Despacho
28/11/2023, 14:59
Sentença
05/12/2023, 16:44