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0807362-68.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.115,13
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
MAYNARA DA LUZ DOS SANTOS
CPF 054.***.***-89
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/12/2023, 16:16Transitado em Julgado em #{data}
18/12/2023, 16:13Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
14/12/2023, 21:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Maynara da Luz dos Santos Processo 0807362-68.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Exectdo: Maynara da Luz dos Santos - Intimam-se as partes acerca da sentença: "O executado satisfez a obrigação exequenda. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados. Oficie-s
14/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 10:23Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 10:21Recebidos os autos
05/12/2023, 16:45Expedição de Certidão.
05/12/2023, 16:44Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 16:44Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/12/2023, 16:44Conclusos para despacho
01/12/2023, 16:42Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2023, 16:06Proferido despacho de mero expediente
28/11/2023, 14:59Recebidos os autos
28/11/2023, 14:59Conclusos para despacho
27/11/2023, 09:21Documentos
Despacho
•05/04/2023, 08:36
Despacho
•28/11/2023, 14:59
Sentença
•05/12/2023, 16:44