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0803323-16.2023.8.12.0114

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/02/2025, 16:46

Ato ordinatório praticado

03/02/2025, 15:41

Decorrido prazo de parte

03/02/2025, 15:40

Ato ordinatório praticado

08/01/2025, 06:09

Publicado ato publicado em data da publicação.

07/01/2025, 21:04

Ato ordinatório praticado

19/12/2024, 16:28

Ato ordinatório praticado

19/12/2024, 10:02

Transitado em Julgado em data

19/12/2024, 10:02

Recebidos os autos

13/12/2024, 16:01

Recebidos os autos

13/12/2024, 16:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Nayane Legal da Cunha Obice Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Recorrente: Danilo Augusto Pistori Obice Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Visto. Homologo o pedido de desistência. Retornem os autos à origem. Publique-se. Recurso Inominado Cível nº 0803323-16.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Intime-se. Cumpra-se.

19/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Nayane Legal da Cunha Obice Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Recorrente: Danilo Augusto Pistori Obice Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Visto. Não há óbice ao indeferimento do benefício da gratuidade da justiça em sede recursal, mesmo que a gratuidade tenha sido deferida pelo Juízo condutor, de modo que a condição financeira da parte pode se alterar no tempo e o benefício pode ser a qualquer momento revisto, concedido e, outrossim, revogado. Recurso Inominado Cível nº 0803323-16.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Diante do exposto, Os recorrentes auferem anualmente valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que se mostra incompatível com a situação de hipossuficiências, de forma que indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intimem-se os Recorrentes para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso.

08/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Nayane Legal da Cunha Obice Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Recorrente: Danilo Augusto Pistori Obice Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Visto. Não há óbice ao indeferimento do benefício da gratuidade da justiça em sede recursal, mesmo que a gratuidade tenha sido deferida pelo Juízo condutor, de modo que a condição financeira da parte pode se alterar no tempo e o benefício pode ser a qualquer momento revisto, concedido e, outrossim, revogado. Recurso Inominado Cível nº 0803323-16.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Diante do exposto, Os recorrentes auferem anualmente valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que se mostra incompatível com a situação de hipossuficiências, de forma que indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intimem-se os Recorrentes para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso.

08/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Nayane Legal da Cunha Obice Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Recorrente: Danilo Augusto Pistori Obice Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Visto. Não há óbice ao indeferimento do benefício da gratuidade da justiça em sede recursal, mesmo que a gratuidade tenha sido deferida pelo Juízo condutor, de modo que a condição financeira da parte pode se alterar no tempo e o benefício pode ser a qualquer momento revisto, concedido e, outrossim, revogado. Recurso Inominado Cível nº 0803323-16.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Diante do exposto, Os recorrentes auferem anualmente valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que se mostra incompatível com a situação de hipossuficiências, de forma que indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intimem-se os Recorrentes para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso.

08/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Nayane Legal da Cunha Obice Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Recorrente: Danilo Augusto Pistori Obice Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Visto. Nos termos do art.42, §1º, da Lei nº 9.099/1995, Recurso Inominado Cível nº 0803323-16.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de não conhecimento do recurso. 1. Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 90, §º,do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2. Recolher as custas do processo e preparo recursal. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.

31/10/2024, 00:00
Documentos
Sentença (Outras)
12/08/2024, 18:18
Sentença
12/08/2024, 18:18
Interlocutória
26/09/2024, 13:55