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1604133-09.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desª. Elizabete Anache
Partes do Processo
LUCINEIS LINO DOS SANTOS
CPF 939.***.***-68
JUIZO DE DIREITO CORREGEDOR DA PENITENCIARIA FEDERAL DE MOSSORO
LUCINEIS LINO DOS SANTOS
CPF 939.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/01/2024, 17:44Baixa Definitiva
29/01/2024, 17:44Transitado em Julgado em #{data}
29/01/2024, 17:43Juntada de Outros documentos
22/01/2024, 15:55Juntada de Outros documentos
22/01/2024, 15:55Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 22:50Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 03:23Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
08/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Lucineis Lino dos Santos Impetrado: Juízo de Direito Corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró Paciente: Lucineis Lino dos Santos Destarte, Habeas Corpus Criminal nº 1604133-09.2023.8.12.0000 Comarca de Outros Tribunais - Outros Tribunais Relator(a): Des. Emerson Cafure ante o exposto, deixo de conhecer do presente habeas corpus. Considerando que o writ foi impetrado de próprio punho, determino que se oficie à AGEPEN, com cópia da inicial e desta decisão, a fim de que o Paulo Cé
08/01/2024, 00:00Juntada de Outros documentos
19/12/2023, 16:57Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2023, 16:53Recebidos os autos
19/12/2023, 16:53Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
19/12/2023, 16:53Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2023, 16:53Expedição de Ofício.
19/12/2023, 16:30Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•19/12/2023, 14:48