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1424016-23.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 5.011,20
Orgao julgador
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Partes do Processo
SEBASTIANA OTOWICZ DE MEDEIRO
CPF 241.***.***-91
Autor
ELIANE VANDA DE SOUZA
CPF 653.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS MURIEL DE MATTOS LOPES
OAB/MS 28167Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2024, 13:26

Juntada de Outros documentos

21/03/2024, 13:24

Expedição de Ofício.

21/03/2024, 09:20

Transitado em Julgado em #{data}

21/03/2024, 09:09

Ato ordinatório praticado

28/02/2024, 22:47

INCONSISTENTE

28/02/2024, 12:55

Ato ordinatório praticado

28/02/2024, 04:15

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

28/02/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Sebastiana Otowicz de Medeiro Advogado: Douglas Muriel de Mattos Lopes (OAB: 28167/MS) Agravada: Eliane Vanda de Souza Agravo de Instrumento nº 1424016-23.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Ante o exposto, nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência recursal ora formulado, julgando prejudicado o presente recurso.

28/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

27/02/2024, 09:31

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

27/02/2024, 08:45

Homologada a Desistência do Recurso

27/02/2024, 08:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/02/2024, 16:38

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/02/2024, 16:38

Conclusos para decisão

22/01/2024, 12:54
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
19/12/2023, 07:06
Decisão Monocrática Terminativa
27/02/2024, 08:45