Voltar para busca
1424016-23.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 5.011,20
Orgao julgador
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Partes do Processo
SEBASTIANA OTOWICZ DE MEDEIRO
CPF 241.***.***-91
ELIANE VANDA DE SOUZA
CPF 653.***.***-97
Advogados / Representantes
DOUGLAS MURIEL DE MATTOS LOPES
OAB/MS 28167•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2024, 13:26Juntada de Outros documentos
21/03/2024, 13:24Expedição de Ofício.
21/03/2024, 09:20Transitado em Julgado em #{data}
21/03/2024, 09:09Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 22:47INCONSISTENTE
28/02/2024, 12:55Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 04:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Sebastiana Otowicz de Medeiro Advogado: Douglas Muriel de Mattos Lopes (OAB: 28167/MS) Agravada: Eliane Vanda de Souza Agravo de Instrumento nº 1424016-23.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Ante o exposto, nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência recursal ora formulado, julgando prejudicado o presente recurso.
28/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 09:31Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
27/02/2024, 08:45Homologada a Desistência do Recurso
27/02/2024, 08:45Juntada de Petição de Petição (outras)
01/02/2024, 16:38Juntada de Petição de Petição (outras)
01/02/2024, 16:38Conclusos para decisão
22/01/2024, 12:54Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•19/12/2023, 07:06
Decisão Monocrática Terminativa
•27/02/2024, 08:45