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0800272-70.2022.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ANDREIA SILVA ROCHA
CPF 911.***.***-15
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 17:16Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 16:59Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 16:59Ato ordinatório praticado
02/02/2023, 12:17Ato ordinatório praticado
02/02/2023, 12:10Ato ordinatório praticado
31/01/2023, 08:57Transitado em Julgado em #{data}
30/01/2023, 11:57Ato ordinatório praticado
25/01/2023, 08:13Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2023.
25/01/2023, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Larissa Roza de Lima (OAB 22392/MS) Processo 0800272-70.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andreia Silva Rocha - Reqdo: Banco PAN S.A - Sentença de fls. 201: "Vistos etc. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do novo CPC). Expeça-se guia de levantamento/transf
25/01/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
24/01/2023, 12:32Ato ordinatório praticado
24/01/2023, 12:18Recebidos os autos
09/01/2023, 18:24Expedição de Certidão.
09/01/2023, 18:24Ato ordinatório praticado
09/01/2023, 18:24Documentos
Interlocutória
•02/02/2022, 14:46
Sentença (Outras)
•27/08/2022, 17:21
Sentença
•27/08/2022, 17:21
Sentença (Outras)
•10/11/2022, 18:22
Sentença
•10/11/2022, 18:22
Sentença
•09/01/2023, 18:24