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1400012-82.2024.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Partes do Processo
TANIA ARNECKE PEREIRA
JUIZO DE DIREITO PLANTONISTA DA 8 CIRCUNSCRICAO DA COMARCA DE NAVIRAI
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 09:15Baixa Definitiva
31/01/2024, 09:15Transitado em Julgado em #{data}
31/01/2024, 09:14Juntada de Petição de Sob sigilo
26/01/2024, 13:05Recebidos os autos
26/01/2024, 13:05Juntada de Petição de Sob sigilo
26/01/2024, 13:05Juntada de Petição de Sob sigilo
26/01/2024, 13:05Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 22:42INCONSISTENTE
25/01/2024, 17:32Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 03:20Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Tânia Arnecke Pereira Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 8ª Circunscrição da Comarca de Naviraí Paciente: G. B. dos S. Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Advogada: Emilly Nathaly Sgobbi Alves Picancio Oliveira (OAB: 28721/MS) Habeas Corpus Criminal nº 1400012-82.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - 8ª Circunscrição - Naviraí Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Ante o exposto, constatada a manifesta inadmissibilidade, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituiçã
25/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 15:15Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 15:11Juntada de Certidão
24/01/2024, 15:10Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•10/01/2024, 21:23
Decisão Monocrática Terminativa
•24/01/2024, 14:43