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0830479-25.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 7.204,92
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
WELLINGTON DOS SANTOS CUELLAR
CPF 058.***.***-14
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 15:32Transitado em Julgado em #{data}
15/02/2024, 15:31Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 12:27Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
26/01/2024, 21:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830479-25.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intimação da r. sentença da página 40:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às p. 38, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi c
26/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 18:20Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 12:06Recebidos os autos
25/01/2024, 11:41Expedição de Certidão.
25/01/2024, 11:41Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 11:41Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/01/2024, 11:41Conclusos para despacho
24/01/2024, 14:24Transitado em Julgado em #{data}
24/01/2024, 14:20Ato ordinatório praticado
10/01/2024, 08:04Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830479-25.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não enc
10/01/2024, 00:00Documentos
Despacho
•22/12/2022, 09:15
Despacho
•26/11/2023, 22:23
Sentença
•25/01/2024, 11:41