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0830479-25.2022.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 7.204,92
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
Autor
WELLINGTON DOS SANTOS CUELLAR
CPF 058.***.***-14
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/02/2024, 15:32

Transitado em Julgado em #{data}

15/02/2024, 15:31

Ato ordinatório praticado

30/01/2024, 12:27

Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.

26/01/2024, 21:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830479-25.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intimação da r. sentença da página 40:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às p. 38, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi c

26/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

25/01/2024, 18:20

Ato ordinatório praticado

25/01/2024, 12:06

Recebidos os autos

25/01/2024, 11:41

Expedição de Certidão.

25/01/2024, 11:41

Ato ordinatório praticado

25/01/2024, 11:41

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

25/01/2024, 11:41

Conclusos para despacho

24/01/2024, 14:24

Transitado em Julgado em #{data}

24/01/2024, 14:20

Ato ordinatório praticado

10/01/2024, 08:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830479-25.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não enc

10/01/2024, 00:00
Documentos
Despacho
22/12/2022, 09:15
Despacho
26/11/2023, 22:23
Sentença
25/01/2024, 11:41