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0801530-78.2023.8.12.0005

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 430,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
NANTES E GOMES LTDA ME (ODONTO EXCELLENCE)
CNPJ 16.***.***.0001-77
Autor
MARCELA MARIANO DUARTE
CPF 013.***.***-37
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 09:41

Transitado em Julgado em #{data}

26/02/2024, 09:09

Ato ordinatório praticado

06/02/2024, 12:48

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0801530-78.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – ME - (...) Assim, pelas razões acima expostas, a exequente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento

05/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.

02/02/2024, 20:04

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 11:43

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 11:42

Recebidos os autos

16/01/2024, 15:35

Expedição de Certidão.

16/01/2024, 15:35

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

16/01/2024, 15:35

Ato ordinatório praticado

16/01/2024, 15:35

Conclusos para despacho

12/01/2024, 15:11

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/01/2024, 09:31

Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.

10/01/2024, 20:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0801530-78.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – ME - Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, a considerar o disposto no enunciado 172 do FONAJE. Decorrido o prazo, voltem conclusos.

10/01/2024, 00:00
Documentos
Despacho
17/05/2023, 14:23
Despacho
19/12/2023, 14:24
Sentença
16/01/2024, 15:35