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0807364-38.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 3.550,14
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
Autor
MICHELE LANDIM BATISTA
CPF 727.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/04/2024, 08:19

Transitado em Julgado em #{data}

19/04/2024, 08:18

Ato ordinatório praticado

09/04/2024, 10:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Michele Landim Batista Processo 0807364-38.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Exectda: Michele Landim Batista - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE. Com as cautelas de praxe, baixem e arquiv

04/04/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.

03/04/2024, 21:40

Ato ordinatório praticado

03/04/2024, 09:23

Ato ordinatório praticado

03/04/2024, 09:20

Recebidos os autos

21/03/2024, 14:01

Expedição de Certidão.

21/03/2024, 14:01

Ato ordinatório praticado

21/03/2024, 14:01

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

21/03/2024, 13:54

Conclusos para despacho

29/01/2024, 14:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/01/2024, 11:37

Ato ordinatório praticado

12/01/2024, 05:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0807364-38.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Postergo à analise do pedido de f. 28. Intime-se o representante da empresa autora para que, em cinco dias, regularize sua representação nos autos, comprovando sua qualidade de proprietário1 ou inventariante, juntando para isso cópia do processo e/ou termo em q

12/01/2024, 00:00
Documentos
Despacho
12/04/2023, 17:54
Interlocutória
30/11/2023, 18:39
Sentença
21/03/2024, 14:01