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0807364-38.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 3.550,14
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
MICHELE LANDIM BATISTA
CPF 727.***.***-04
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 08:19Transitado em Julgado em #{data}
19/04/2024, 08:18Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Michele Landim Batista Processo 0807364-38.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Exectda: Michele Landim Batista - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE. Com as cautelas de praxe, baixem e arquiv
04/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
03/04/2024, 21:40Ato ordinatório praticado
03/04/2024, 09:23Ato ordinatório praticado
03/04/2024, 09:20Recebidos os autos
21/03/2024, 14:01Expedição de Certidão.
21/03/2024, 14:01Ato ordinatório praticado
21/03/2024, 14:01Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
21/03/2024, 13:54Conclusos para despacho
29/01/2024, 14:51Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2024, 11:37Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 05:19Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0807364-38.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Postergo à analise do pedido de f. 28. Intime-se o representante da empresa autora para que, em cinco dias, regularize sua representação nos autos, comprovando sua qualidade de proprietário1 ou inventariante, juntando para isso cópia do processo e/ou termo em q
12/01/2024, 00:00Documentos
Despacho
•12/04/2023, 17:54
Interlocutória
•30/11/2023, 18:39
Sentença
•21/03/2024, 14:01