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1400191-16.2024.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Partes do Processo
PAULO ROGERIO POLLAK
CPF 629.***.***-87
FABIANA DUTRA RODRIGUES POLLAK
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE MIRANDA
Em segredo de justiça
JOAO ASSIS DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 08:18Baixa Definitiva
06/02/2024, 08:17Transitado em Julgado em #{data}
06/02/2024, 08:16Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 22:04Juntada de Petição de Sob sigilo
29/01/2024, 15:52Recebidos os autos
29/01/2024, 15:52Juntada de Petição de Sob sigilo
29/01/2024, 15:52Juntada de Petição de Sob sigilo
29/01/2024, 15:52Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 13:37Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 13:02Juntada de Certidão
29/01/2024, 13:02Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 01:52Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Paulo Rogerio Pollak Impetrante: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak Paciente: João Assis de Souza Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Vítima: L. A. de S. EMENTA - HABEAS CORPUS - TORTURA E RESISTÊNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1400191-16.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
29/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 13:18Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•16/01/2024, 18:14
Acórdão
•26/01/2024, 10:06