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0801538-19.2023.8.12.0114

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.500,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ROBSON PEREIRA ROCHA
CPF 307.***.***-02
Autor
MUNICIPIO DE TRES LAGOAS
CNPJ 03.***.***.0001-73
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MARIN CARVALHO
OAB/MS 7363Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/04/2024, 10:35

Transitado em Julgado em #{data}

18/04/2024, 10:31

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 07:58

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/03/2024, 13:58

Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.

15/03/2024, 21:53

Ato ordinatório praticado

15/03/2024, 08:14

Expedição de Certidão.

14/03/2024, 10:33

Expedição de Outros documentos.

14/03/2024, 10:32

Ato ordinatório praticado

14/03/2024, 10:30

Recebidos os autos

13/03/2024, 09:42

Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.

13/03/2024, 09:42

Conclusos para despacho

05/02/2024, 14:40

Juntada de Petição de Recurso inominado

02/02/2024, 19:52

Ato ordinatório praticado

18/01/2024, 12:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Fernando Marin Carvalho (OAB 7363/MS) Processo 0801538-19.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Pereira Rocha - Intimam-se as partes acerca da sentença. Juiz Leigo: [...] Por todo o exposto e mais que dos autos consta, julga-se improcedente a demanda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Eventual pedido de isenção do preparo recursa

17/01/2024, 00:00
Documentos
Interlocutória
24/07/2023, 14:38
Ato Ordinatório
28/07/2023, 11:32
Sentença (Outras)
13/12/2023, 11:43
Sentença
13/12/2023, 11:43
Interlocutória
13/03/2024, 09:42