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0801296-34.2021.8.12.0016
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 408,62
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 07:48Expedição de Certidão.
15/10/2024, 07:47Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 10:42Expedição de Certidão.
03/10/2024, 10:42INCONSISTENTE
03/10/2024, 10:42Transitado em Julgado em #{data}
03/10/2024, 10:39Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
03/10/2024, 10:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801296-34.2021.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte exequente acerca do despacho de f. 299..." Vistos... Insiste a parte exequente com medidas vãs para tentar retomar o feito (quarta vez), ignorando o regramento de regência do juizado especial. Não basta fazer requerimento de penhora para retomá-lo depois de extinto na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Há necessidade de indicar um bem, de forma concreta. No caso, não o fez. E mais, insisto, cabe atentar-se ao processo, a executada é pessoa de poucas posses, sobrevive com um salário mínimo, sendo que de nada adiantaria a expedição de um mandado para penhora de bens de sua casa, pois o que ali existe é inerente à sua dignidade. Na verdade, somente traria custos para a parte exequente, com diligências. Cientifique-se. Depois, ao arquivo. Apresentada outra petição semelhante, sem indicar com exatidão o bem a penhora (não pedido de consultas ou indicação genérica) o feito nem deve ser retirado do arquivo definitivo."
16/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
14/09/2024, 10:55Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
13/09/2024, 20:29Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 07:42Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 11:44Recebidos os autos
27/08/2024, 11:29Proferido despacho de mero expediente
27/08/2024, 11:29Conclusos para despacho
12/07/2024, 15:09Documentos
Sentença (Outras)
•13/01/2022, 09:59
Sentença
•13/01/2022, 09:59
Despacho
•09/02/2022, 18:14
Interlocutória
•21/02/2022, 14:12
Interlocutória
•09/06/2023, 17:23
Despacho
•20/12/2023, 23:39
Sentença
•27/03/2024, 06:46
Interlocutória
•22/04/2024, 10:52
Despacho
•14/06/2024, 09:05
Despacho
•19/06/2024, 12:56
Despacho
•27/08/2024, 11:29