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0801296-34.2021.8.12.0016

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 408,62
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/10/2024, 07:48

Expedição de Certidão.

15/10/2024, 07:47

Ato ordinatório praticado

03/10/2024, 10:42

Expedição de Certidão.

03/10/2024, 10:42

INCONSISTENTE

03/10/2024, 10:42

Transitado em Julgado em #{data}

03/10/2024, 10:39

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.

03/10/2024, 10:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801296-34.2021.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte exequente acerca do despacho de f. 299..." Vistos... Insiste a parte exequente com medidas vãs para tentar retomar o feito (quarta vez), ignorando o regramento de regência do juizado especial. Não basta fazer requerimento de penhora para retomá-lo depois de extinto na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Há necessidade de indicar um bem, de forma concreta. No caso, não o fez. E mais, insisto, cabe atentar-se ao processo, a executada é pessoa de poucas posses, sobrevive com um salário mínimo, sendo que de nada adiantaria a expedição de um mandado para penhora de bens de sua casa, pois o que ali existe é inerente à sua dignidade. Na verdade, somente traria custos para a parte exequente, com diligências. Cientifique-se. Depois, ao arquivo. Apresentada outra petição semelhante, sem indicar com exatidão o bem a penhora (não pedido de consultas ou indicação genérica) o feito nem deve ser retirado do arquivo definitivo."

16/09/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/09/2024, 10:55

Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.

13/09/2024, 20:29

Ato ordinatório praticado

13/09/2024, 07:42

Ato ordinatório praticado

12/09/2024, 11:44

Recebidos os autos

27/08/2024, 11:29

Proferido despacho de mero expediente

27/08/2024, 11:29

Conclusos para despacho

12/07/2024, 15:09
Documentos
Sentença (Outras)
13/01/2022, 09:59
Sentença
13/01/2022, 09:59
Despacho
09/02/2022, 18:14
Interlocutória
21/02/2022, 14:12
Interlocutória
09/06/2023, 17:23
Despacho
20/12/2023, 23:39
Sentença
27/03/2024, 06:46
Interlocutória
22/04/2024, 10:52
Despacho
14/06/2024, 09:05
Despacho
19/06/2024, 12:56
Despacho
27/08/2024, 11:29