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0801743-84.2023.8.12.0005

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.933,88
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
NANTES E GOMES LTDA ME (ODONTO EXCELLENCE)
CNPJ 16.***.***.0001-77
Autor
JANICE DA SILVA SANTOS,
CPF 039.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/02/2024, 12:21

Transitado em Julgado em #{data}

22/02/2024, 12:15

Ato ordinatório praticado

01/02/2024, 14:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0801743-84.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – Me - Intimação da sentença de f. 59/64: Assim, pelas razões acima expostas, a exequente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resoluç

01/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.

31/01/2024, 20:04

Ato ordinatório praticado

31/01/2024, 13:24

Ato ordinatório praticado

31/01/2024, 07:52

Recebidos os autos

22/01/2024, 17:05

Expedição de Certidão.

22/01/2024, 17:04

Ato ordinatório praticado

22/01/2024, 17:04

Extinto o processo por ausência das condições da ação

22/01/2024, 17:02

Conclusos para despacho

18/01/2024, 18:11

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/01/2024, 16:02

Ato ordinatório praticado

18/01/2024, 10:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0801743-84.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – Me - Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, a considerar o disposto no enunciado 172 do FONAJE. Decorrido o prazo, voltem conclusos.

18/01/2024, 00:00
Documentos
Despacho
25/05/2023, 15:58
Despacho
19/12/2023, 14:24
Sentença
22/01/2024, 17:04