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0004759-07.2022.8.12.0008
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.686,72
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
JORGE DE SOUZA
CPF 047.***.***-44
JOSE ALVES DA CUNHA
Advogados / Representantes
HASSAN FERNANDO MOHAMAD SAID CAVALCANTE
OAB/MS 19002•Representa: ATIVO
TAINARA CAVALCANTE TORRES DE SOUZA
OAB/MS 17799•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 12:45Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 12:38Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 12:38Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 09:18Transitado em Julgado em #{data}
07/02/2024, 09:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB 19002/MS) Processo 0004759-07.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge de Souza - Exectdo: Jose Alves da Cunha - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. Ante a manifestação do exequente de que houve o cumprimento da obrigação (fls. 132), declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumprimento de sentença, o que faço com fundament
06/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
05/02/2024, 20:13Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 11:07Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 10:27Ato ordinatório praticado
01/02/2024, 09:38Recebidos os autos
24/01/2024, 13:23Expedição de Certidão.
24/01/2024, 13:23Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 13:23Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/01/2024, 09:46Conclusos para despacho
23/01/2024, 17:03Documentos
Sentença (Outras)
•25/04/2023, 16:42
Sentença
•25/04/2023, 16:43
Interlocutória
•21/08/2023, 13:33
Despacho
•07/12/2023, 15:28
Sentença
•24/01/2024, 13:23