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0004759-07.2022.8.12.0008

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.686,72
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
JORGE DE SOUZA
CPF 047.***.***-44
Autor
JOSE ALVES DA CUNHA
Reu
Advogados / Representantes
HASSAN FERNANDO MOHAMAD SAID CAVALCANTE
OAB/MS 19002Representa: ATIVO
TAINARA CAVALCANTE TORRES DE SOUZA
OAB/MS 17799Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/02/2024, 12:45

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 12:38

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 12:38

Ato ordinatório praticado

08/02/2024, 09:18

Transitado em Julgado em #{data}

07/02/2024, 09:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB 19002/MS) Processo 0004759-07.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge de Souza - Exectdo: Jose Alves da Cunha - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. Ante a manifestação do exequente de que houve o cumprimento da obrigação (fls. 132), declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumprimento de sentença, o que faço com fundament

06/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.

05/02/2024, 20:13

Ato ordinatório praticado

05/02/2024, 11:07

Ato ordinatório praticado

05/02/2024, 10:27

Ato ordinatório praticado

01/02/2024, 09:38

Recebidos os autos

24/01/2024, 13:23

Expedição de Certidão.

24/01/2024, 13:23

Ato ordinatório praticado

24/01/2024, 13:23

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/01/2024, 09:46

Conclusos para despacho

23/01/2024, 17:03
Documentos
Sentença (Outras)
25/04/2023, 16:42
Sentença
25/04/2023, 16:43
Interlocutória
21/08/2023, 13:33
Despacho
07/12/2023, 15:28
Sentença
24/01/2024, 13:23