Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1400474-39.2024.8.12.0000

Tutela Antecipada AntecedenteTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 3.754,66
Orgao julgador
Des. Alexandre Raslan
Partes do Processo
OSVALDO CESCO
CPF 562.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE ITAPORA
CNPJ 03.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
WALLAS GONÇALVES MILFONT
OAB/MS 7857Representa: ATIVO
CHARLLES POVEDA
OAB/MS 9422Representa: PASSIVO
POLLIANA SANTANA MAIA MUNARIN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2024, 10:08

Baixa Definitiva

21/03/2024, 10:08

Transitado em Julgado em #{data}

21/03/2024, 10:08

Ato ordinatório praticado

03/02/2024, 01:12

Ato ordinatório praticado

03/02/2024, 01:07

Ato ordinatório praticado

24/01/2024, 22:41

INCONSISTENTE

24/01/2024, 17:36

Ato ordinatório praticado

24/01/2024, 03:14

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

24/01/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Osvaldo Cesco Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Requerido: Município de Itaporã Advogado: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Advogado: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19225/MS) Tutela Antecipada Antecedente nº 1400474-39.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Ante o exposto, com supedâneo no artigo 1.012, §§ 3º e 4º do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal pretendida por Osvaldo Cesco, para o fi

24/01/2024, 00:00

Juntada de Outros documentos

23/01/2024, 16:05

Ato ordinatório praticado

23/01/2024, 13:16

Expedição de #{tipo_de_documento}.

23/01/2024, 13:15

Expedição de Ofício.

23/01/2024, 13:14

Ato ordinatório praticado

23/01/2024, 13:00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
23/01/2024, 10:23