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1400504-74.2024.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
HELVIO CALDEIRA CARVALHO
CPF 501.***.***-00
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB/MS 20732•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 14:17Juntada de Outros documentos
23/04/2024, 14:13Expedição de Ofício.
23/04/2024, 07:39Transitado em Julgado em #{data}
23/04/2024, 07:31Ato ordinatório praticado
30/03/2024, 01:14Ato ordinatório praticado
19/03/2024, 22:46Ato ordinatório praticado
19/03/2024, 03:49Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/03/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Agravado: Helvio Caldeira Carvalho Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S.A, para manter a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300, do CPC. Publique-se. Intim Agravo de Instrumento nº 1400504-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
19/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 13:15Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 12:45Expedição de #{tipo_de_documento}.
18/03/2024, 12:45Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/03/2024, 11:51Negado seguimento ao recurso
18/03/2024, 11:51Conclusos para decisão
12/03/2024, 15:44Documentos
Decisão Agravada
•22/01/2024, 06:45
Decisão Monocrática Terminativa
•28/01/2024, 18:43
Decisão Monocrática Terminativa
•18/03/2024, 11:51