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1400618-13.2024.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Processos relacionados
Partes do Processo
HUGO CELSO LINHARES CONDE JUNIOR
CPF 580.***.***-72
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA PORA
ANDERSON SANTOS DA GLORIA
CPF 029.***.***-45
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 12:48Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 10:13Baixa Definitiva
07/02/2024, 10:13Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 22:41Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2024, 18:06Recebidos os autos
05/02/2024, 18:06Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
05/02/2024, 18:06Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2024, 18:06INCONSISTENTE
05/02/2024, 12:20Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 03:27Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 03:26Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Hugo Celso Linhares Conde Junior Paciente: Anderson Santos da Glória Advogado: Hugo Celso Linhares Conde Junior (OAB: 5570/AC) Advogada: Ana Maria Zanetti (OAB: 23384/ES) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Habeas Corpus Criminal nº 1400618-13.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Ante o exposto, não conheço do habeas corpus em tela, determinando, por conseguinte, o seu oportuno arquiva
05/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Hugo Celso Linhares Conde Junior Paciente: Anderson Santos da Glória Advogado: Hugo Celso Linhares Conde Junior (OAB: 5570/AC) Advogada: Ana Maria Zanetti (OAB: 23384/ES) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Habeas Corpus Criminal nº 1400618-13.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Ante o exposto, não conheço do habeas corpus em tela, determinando, por conseguinte, o seu oportuno arquiva
05/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 15:30Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•23/01/2024, 14:15
Decisão Monocrática Terminativa
•02/02/2024, 15:03