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0804953-49.2023.8.12.0101
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 21.172,47
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/01/2025, 09:57Expedição de Certidão.
28/01/2025, 09:52Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 08:10Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2025.
09/01/2025, 02:13Expedição de Certidão.
08/01/2025, 05:41Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 05:41Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
08/01/2025, 05:41Ato ordinatório praticado
08/01/2025, 05:39Ato ordinatório praticado
08/01/2025, 05:37Transitado em Julgado em #{data}
08/01/2025, 05:23Recebidos os autos
12/12/2024, 12:44Recebidos os autos
12/12/2024, 12:44Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Juliene Nery Ribeiro da Silva Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Advogado: Renan Ribeiro Soares (OAB: 28738/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024 Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804953-49.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
08/08/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 06:23Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
31/07/2024, 06:23Documentos
Despacho
•05/12/2023, 18:30
Sentença (Outras)
•11/06/2024, 16:29
Sentença
•11/06/2024, 16:29
Interlocutória
•14/07/2024, 17:37