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0804409-61.2023.8.12.0101

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 257,26
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ADELIA DE BARROS BORGES
CPF 801.***.***-49
Autor
GILVANIELE DA SILVA GONCALVES BENITES
CPF 041.***.***-99
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2024, 14:20

Transitado em Julgado em #{data}

27/03/2024, 14:16

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 14:59

Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.

12/03/2024, 02:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804409-61.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelia de Barros Borges - [...] Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. [...].

11/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 17:40

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 17:37

Recebidos os autos

07/03/2024, 18:12

Expedição de Certidão.

07/03/2024, 18:12

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

07/03/2024, 18:12

Ato ordinatório praticado

07/03/2024, 18:12

Conclusos para julgamento

07/03/2024, 16:17

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/03/2024, 15:38

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 14:13

Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.

22/02/2024, 02:25
Documentos
Despacho
27/09/2023, 16:19
Interlocutória
06/02/2024, 17:53
Sentença
07/03/2024, 18:12