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0801350-49.2021.8.12.0032

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.312,19
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
MARCELO JOSE GOMES
CPF 899.***.***-34
Autor
REGINALDO MARTINS ARRUDA
CPF 558.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
MARILZA DE SOUZA RODRIGUES
OAB/MS 21420Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/03/2024, 09:49

Transitado em Julgado em #{data}

01/03/2024, 09:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Marcelo José Gomes - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isto, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas nem honorários, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ. Publique-se, ficando por este ato Intimação - ADV: Marilza de Souza Rodrigues (OAB 21420/MS) Processo 0801350-49.2021.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

29/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

27/01/2024, 09:23

Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.

26/01/2024, 20:51

Ato ordinatório praticado

26/01/2024, 09:40

Ato ordinatório praticado

26/01/2024, 08:56

Recebidos os autos

08/01/2024, 15:23

Expedição de Certidão.

08/01/2024, 15:23

Ato ordinatório praticado

08/01/2024, 15:23

Extinto o processo por incompetência territorial

08/01/2024, 15:23

Conclusos para decisão

11/12/2023, 15:31

Ato ordinatório praticado

16/11/2023, 10:51

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2023.

16/11/2023, 10:50

Ato ordinatório praticado

26/10/2023, 06:13
Documentos
Despacho
17/03/2022, 14:08
Interlocutória
23/05/2022, 17:04
Despacho
02/03/2023, 14:17
Interlocutória
27/06/2023, 20:22
Despacho
11/10/2023, 15:08
Sentença
08/01/2024, 15:23