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0000265-50.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
05/10/2024, 13:47Ato ordinatório praticado
05/10/2024, 13:47Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 08:37Transitado em Julgado em #{data}
08/02/2024, 08:37Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 16:43Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
14/12/2023, 21:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Recovery Recuperadora de Crédito - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a ILEGITIMIDADE PASSIVA para a causa de Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0000265-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
14/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 09:33Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 09:31Recebidos os autos
12/12/2023, 12:07Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 12:06Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 15:19Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
07/12/2023, 15:19Recebidos os autos
06/12/2023, 12:50Expedição de Certidão.
06/12/2023, 12:50Documentos
Ato Ordinatório
•24/01/2023, 07:40
Despacho
•30/03/2023, 10:48
Interlocutória
•22/08/2023, 15:16
Sentença (Outras)
•06/12/2023, 12:49
Sentença
•06/12/2023, 12:50