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0000265-50.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

05/10/2024, 13:47

Ato ordinatório praticado

05/10/2024, 13:47

Arquivado Definitivamente

08/02/2024, 08:37

Transitado em Julgado em #{data}

08/02/2024, 08:37

Ato ordinatório praticado

19/12/2023, 16:43

Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.

14/12/2023, 21:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Recovery Recuperadora de Crédito - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a ILEGITIMIDADE PASSIVA para a causa de Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0000265-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

14/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

13/12/2023, 09:33

Ato ordinatório praticado

13/12/2023, 09:31

Recebidos os autos

12/12/2023, 12:07

Ato ordinatório praticado

12/12/2023, 12:06

Expedição de Outros documentos.

07/12/2023, 15:19

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

07/12/2023, 15:19

Recebidos os autos

06/12/2023, 12:50

Expedição de Certidão.

06/12/2023, 12:50
Documentos
Ato Ordinatório
24/01/2023, 07:40
Despacho
30/03/2023, 10:48
Interlocutória
22/08/2023, 15:16
Sentença (Outras)
06/12/2023, 12:49
Sentença
06/12/2023, 12:50