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0000127-57.2023.8.12.0054
Acao Penal Procedimento SumarissimoTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes do Processo
DAVID PEREIRA
CPF 083.***.***-81
PAULO CESAR FERREIRA BEZERRA
CPF 695.***.***-49
HUDSON DA ROCHA BONFIN JUNIOR
CPF 030.***.***-69
Advogados / Representantes
THIAGO OJEDA DOS SANTOS
OAB/MS 27767•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 12:50Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 12:49Expedição de Certidão.
20/03/2024, 07:46Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/03/2024.
20/03/2024, 07:20Expedição de Ofício.
20/03/2024, 07:11Ato ordinatório praticado
19/03/2024, 11:48Recebidos os autos
01/02/2024, 14:28Ato ordinatório praticado
01/02/2024, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thiago Ojeda dos Santos (OAB 27767/MS) Processo 0000127-57.2023.8.12.0054 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A. Fato: David Pereira - Sentença fls. 153-157: Pelo exposto, rejeito a denúncia apresentada contra o réu David Pereira, visto a atipicidade da conduta imputada, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Defiro os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C.
31/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
30/01/2024, 21:52Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 10:02Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 09:57Expedição de Certidão.
30/01/2024, 09:56Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 09:56Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
30/01/2024, 09:56Documentos
Interlocutória
•23/02/2023, 14:55
Despacho
•14/09/2023, 14:49
Sentença
•25/01/2024, 14:38