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1401573-44.2024.8.12.0000
Agravo de InstrumentoErro de ProcedimentoProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 36.124,29
Orgao julgador
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BANDEIRANTES
CNPJ 03.***.***.0001-42
MARINALVA DE OLIVEIRA
CPF 638.***.***-53
Advogados / Representantes
ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MS 12199•Representa: ATIVO
RONALDO MIRANDA DE BARROS
OAB/MS 7935•Representa: PASSIVO
SUELI CONEGUNDES DA SILVA
OAB/MS 20162•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2024, 13:10Juntada de Outros documentos
15/04/2024, 13:10Expedição de Ofício.
15/04/2024, 09:38Transitado em Julgado em #{data}
15/04/2024, 09:33Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 22:05INCONSISTENTE
26/02/2024, 12:53Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 12:53Expedição de #{tipo_de_documento}.
26/02/2024, 12:52Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 01:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
26/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Marinalva de Oliveira Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - DIREITO AO RECOLHIMENTO DE FUNDO DE GARANTIA DO Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1401573-44.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
26/02/2024, 00:00Juntada de Outros documentos
23/02/2024, 12:44Expedição de Ofício.
23/02/2024, 12:27Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 11:47Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 09:22Documentos
Decisão Agravada
•07/02/2024, 10:45
Interlocutória
•08/02/2024, 11:24
Acórdão
•23/02/2024, 09:22