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0801656-09.2021.8.12.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 14:23Expedição de Certidão.
24/10/2024, 14:22Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: João Gonçalves Moreira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação - ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0801656-09.2021.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
14/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 13:21Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
10/10/2024, 21:29Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 08:10Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 09:18Transitado em Julgado em #{data}
09/10/2024, 09:18Recebidos os autos
08/10/2024, 13:01Recebidos os autos
08/10/2024, 13:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Recorrente: João Gonçalves Moreira Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Recorrido: João Gonçalves Moreira Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) E M E N T A - DOIS RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO INDEVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INSUFICIENTE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DA ENERGISA DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801656-09.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da requerida Energisa S.A, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno a recorrente Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. Sem custas processuais nem honorários advocatícios ao recorrente João Gonçalves Moreira, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
16/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: João Gonçalves Moreira Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Recorrido: João Gonçalves Moreira Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801656-09.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
28/02/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
27/02/2024, 07:18Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 07:17Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
27/02/2024, 07:17Documentos
Sentença (Outras)
•27/07/2022, 16:45
Sentença
•27/07/2022, 16:45
Sentença (Outras)
•07/02/2023, 17:39
Sentença
•07/02/2023, 17:39
Interlocutória
•09/01/2024, 13:37