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0804898-53.2023.8.12.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
LUANA KAREN SANTANA DUARTE
CPF 045.***.***-26
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-17
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS GOULART
OAB/SP 434769•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/05/2024, 10:51Transitado em Julgado em #{data}
10/05/2024, 10:51Recebidos os autos
30/04/2024, 17:19Expedição de Certidão.
30/04/2024, 17:19Extinto o processo por desistência
30/04/2024, 17:19Ato ordinatório praticado
30/04/2024, 17:19Conclusos para decisão
25/04/2024, 10:00Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
25/04/2024, 09:59Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2024, 20:15Juntada de Petição de Contestação
24/04/2024, 16:13Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/03/2024, 11:49Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 09:06Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autora: Luana Karen Santana Duarte - Fica a parte intimada da decisão de fls. 18: "Ante ao exposto, Intimação - ADV: Marcos Vinicius Goulart (OAB 434769/SP) Processo 0804898-53.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência."....................................................................................................................................................... Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, par
28/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
27/02/2024, 20:43Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 11:32Documentos
Interlocutória
•21/11/2023, 17:21
Sentença
•30/04/2024, 17:19