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0804898-53.2023.8.12.0019

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
LUANA KAREN SANTANA DUARTE
CPF 045.***.***-26
Autor
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-17
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS GOULART
OAB/SP 434769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/05/2024, 10:51

Transitado em Julgado em #{data}

10/05/2024, 10:51

Recebidos os autos

30/04/2024, 17:19

Expedição de Certidão.

30/04/2024, 17:19

Extinto o processo por desistência

30/04/2024, 17:19

Ato ordinatório praticado

30/04/2024, 17:19

Conclusos para decisão

25/04/2024, 10:00

Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

25/04/2024, 09:59

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/04/2024, 20:15

Juntada de Petição de Contestação

24/04/2024, 16:13

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

11/03/2024, 11:49

Ato ordinatório praticado

28/02/2024, 09:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autora: Luana Karen Santana Duarte - Fica a parte intimada da decisão de fls. 18: "Ante ao exposto, Intimação - ADV: Marcos Vinicius Goulart (OAB 434769/SP) Processo 0804898-53.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência."....................................................................................................................................................... Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, par

28/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.

27/02/2024, 20:43

Ato ordinatório praticado

27/02/2024, 11:32
Documentos
Interlocutória
21/11/2023, 17:21
Sentença
30/04/2024, 17:19