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0801081-05.2020.8.12.0045
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2020
Valor da Causa
R$ 13.867,98
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
ALICIO TERTULIANO RODRIGUES
CPF 284.***.***-34
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS EIRELLI - ME
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 15:53Transitado em Julgado em #{data}
20/03/2023, 15:53Recebidos os autos
24/02/2023, 14:42Recebidos os autos
24/02/2023, 14:42Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Alicio Tertuliano Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBI Acórdão - Apelação Cível nº 0801081-05.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 14:23Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/09/2022, 14:23Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/09/2022, 14:23Desapensado do processo #{numero_do_processo}
29/09/2022, 14:21Ato ordinatório praticado
29/09/2022, 13:59Juntada de Petição de Contra-razões
27/09/2022, 16:30Ato ordinatório praticado
06/09/2022, 14:38Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
05/09/2022, 21:16Ato ordinatório praticado
02/09/2022, 18:44Ato ordinatório praticado
02/09/2022, 18:32Documentos
Despacho
•20/05/2020, 18:44
Despacho
•23/06/2020, 14:52
Despacho
•13/11/2020, 15:32
Interlocutória
•06/10/2021, 17:08
Despacho
•17/01/2022, 14:54
Despacho
•29/03/2022, 14:22
Sentença
•22/08/2022, 15:33