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1403370-55.2024.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Partes do Processo
JULIO CESAR DO AMARAL
CPF 386.***.***-64
JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE BRASILANDIA
M.M JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BRASILANDIA
WAGNER GERMANY
CPF 038.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 10:13Baixa Definitiva
26/03/2024, 10:13Transitado em Julgado em #{data}
26/03/2024, 10:01Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 22:06Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2024, 15:23Recebidos os autos
20/03/2024, 15:23Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
20/03/2024, 15:23Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2024, 15:23INCONSISTENTE
20/03/2024, 14:46Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 13:35Juntada de Certidão
20/03/2024, 13:34Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 02:25Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/03/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Julio Cesar do Amaral Paciente: Wagner Germany Advogado: Julio Cesar do Amaral (OAB: 436856/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Brasilândia EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - G Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1403370-55.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
20/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
19/03/2024, 14:48Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•08/03/2024, 11:58
Acórdão
•19/03/2024, 09:14