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1403370-55.2024.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Partes do Processo
JULIO CESAR DO AMARAL
CPF 386.***.***-64
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE BRASILANDIA
Reu
M.M JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BRASILANDIA
Reu
WAGNER GERMANY
CPF 038.***.***-10
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 10:13

Baixa Definitiva

26/03/2024, 10:13

Transitado em Julgado em #{data}

26/03/2024, 10:01

Ato ordinatório praticado

20/03/2024, 22:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/03/2024, 15:23

Recebidos os autos

20/03/2024, 15:23

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

20/03/2024, 15:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/03/2024, 15:23

INCONSISTENTE

20/03/2024, 14:46

Ato ordinatório praticado

20/03/2024, 13:35

Juntada de Certidão

20/03/2024, 13:34

Ato ordinatório praticado

20/03/2024, 02:25

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

20/03/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Julio Cesar do Amaral Paciente: Wagner Germany Advogado: Julio Cesar do Amaral (OAB: 436856/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Brasilândia EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - G Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1403370-55.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza

20/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

19/03/2024, 14:48
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
08/03/2024, 11:58
Acórdão
19/03/2024, 09:14