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0819282-39.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.338,68
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ANA CAROLINA DA SILVA CAVALHEIRO
CPF 012.***.***-98
LASER FAST DEPILACAO LTDA
CNPJ 31.***.***.0098-42
Advogados / Representantes
CRISTIANE PARRON RAMOS ZOTELLI
OAB/MS 26193•Representa: ATIVO
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
OAB/SP 192989•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 16:39Processo Reativado
25/09/2024, 12:23Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 15:25Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 09:28Transitado em Julgado em #{data}
26/03/2024, 09:18Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 07:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Cristiane Parron Ramos Zotelli (OAB 26193/MS) Processo 0819282-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Carolina da Silva Cavalheiro - Reqdo: Laser Fast Depilação - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a restituir à
11/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
08/03/2024, 21:51Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 09:57Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 09:50Recebidos os autos
29/02/2024, 15:42Expedição de Certidão.
29/02/2024, 15:42Homologada a Transação
29/02/2024, 15:42Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 15:42Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 18:31Documentos
Sentença (Outras)
•26/02/2024, 18:31
Sentença
•29/02/2024, 15:42