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0802286-76.2022.8.12.0020
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 43.290,48
Orgao julgador
Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 18:04Transitado em Julgado em #{data}
31/07/2024, 18:03Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 16:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Emilio Arce Ajala - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 191/201: Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogerio Leopoldino da Silva Filho (OAB 424087/SP) Processo 0802286-76.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO os pedidos encartados na inicial. Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas e
09/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
08/07/2024, 20:46Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 07:51Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 15:05Recebidos os autos
01/07/2024, 17:00Expedição de Certidão.
01/07/2024, 17:00Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 17:00Julgada improcedente a impugnação à execução de
03/06/2024, 18:12Conclusos para despacho
17/04/2024, 18:48Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/03/2024.
08/03/2024, 06:20Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 12:23Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
09/02/2024, 20:27Documentos
Despacho
•23/01/2023, 19:00
Despacho
•04/08/2023, 11:36
Despacho
•08/02/2024, 18:16
Sentença
•01/07/2024, 17:00