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0800087-11.2022.8.12.0011

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 53.536,77
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
KATIA MOREIRA GUARNIERI
CPF 279.***.***-58
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
VERGILIO GABRIEL DE ARAGAO SILVA
OAB/MS 16903Representa: ATIVO
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/03/2023, 15:43

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2023.

14/03/2023, 01:26

Ato ordinatório praticado

06/03/2023, 07:58

Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2023.

03/03/2023, 20:19

Ato ordinatório praticado

03/03/2023, 07:44

Ato ordinatório praticado

02/03/2023, 10:12

Recebidos os autos

28/02/2023, 12:42

Recebidos os autos

28/02/2023, 12:42

Transitado em Julgado em #{data}

27/02/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Katia Moreira Guarnieri Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE I Acórdão - Apelação Cível nº 0800087-11.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/11/2022, 15:08

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

09/11/2022, 15:08

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

09/11/2022, 15:08

Ato ordinatório praticado

03/11/2022, 07:16

Juntada de Petição de Contra-razões

27/10/2022, 11:09
Documentos
Interlocutória
27/01/2022, 17:19
Despacho
09/05/2022, 10:57
Interlocutória
01/06/2022, 08:13
Despacho
04/07/2022, 11:18
Sentença
03/09/2022, 16:06