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0800377-91.2021.8.12.0033
Cumprimento de sentençaPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 2.169,66
Orgao julgador
Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 09:02Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/11/2024, 10:18Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 16:21Expedição de Carta.
31/10/2024, 13:19Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 07:50Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 17:16Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
27/09/2024, 17:54Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 17:54Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 17:54Transitado em Julgado em #{data}
13/09/2024, 16:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0800377-91.2021.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agenor Afonso de Miranda - Exectdo: Banco Bradesco S/A - A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprime
11/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
10/09/2024, 21:30Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 08:11Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 13:43Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 10:46Documentos
Despacho
•08/06/2021, 19:27
Despacho
•27/09/2021, 11:15
Sentença
•28/04/2022, 17:36
Despacho
•28/02/2024, 13:15
Interlocutória
•29/08/2024, 13:02
Sentença
•06/09/2024, 14:48