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0805571-68.2021.8.12.0002
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2022
Valor da Causa
R$ 14.427,78
Orgao julgador
7ª Vara Civel
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 09:42Transitado em Julgado em #{data}
24/10/2024, 09:41Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
17/09/2024, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Pedro Pereira de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0805571-68.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
17/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 07:51Expedição de Certidão.
16/09/2024, 07:25Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 07:24Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 07:23Recebidos os autos
16/08/2024, 15:18Expedição de Certidão.
16/08/2024, 15:18Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 15:18Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/08/2024, 15:18Conclusos para despacho
08/08/2024, 15:49Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/08/2024.
03/08/2024, 02:42Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 07:59Documentos
Despacho
•05/05/2021, 14:17
Despacho
•27/08/2021, 09:46
Despacho
•14/12/2021, 14:32
Sentença
•28/03/2022, 18:35
Despacho
•17/02/2023, 14:18
Interlocutória
•06/06/2023, 14:58
Despacho
•07/07/2023, 17:07
Despacho
•22/08/2023, 13:58
Despacho
•21/02/2024, 13:32
Despacho
•04/06/2024, 17:41
Sentença
•16/08/2024, 15:18