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0851587-49.2022.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 19.456,12
Orgao julgador
19ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
DIEGO FLOR DA SILVA
CPF 006.***.***-90
Advogados / Representantes
ELÓI MARTINS RIBEIRO
OAB/MS 14637•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 15:42Transitado em Julgado em #{data}
17/03/2023, 15:40Expedição de Certidão.
18/02/2023, 00:43Expedição de Certidão.
08/02/2023, 15:16Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 15:16Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Diego Flor da Silva - Por essas razões, sem mais delongas, Intimação - Diego Flor da Silva Processo 0851587-49.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem, pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Op
07/02/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.
06/02/2023, 20:41Ato ordinatório praticado
06/02/2023, 07:53Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 14:46Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 14:45Recebidos os autos
01/02/2023, 18:57Expedição de Certidão.
01/02/2023, 18:57Indeferida a petição inicial
01/02/2023, 18:57Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 18:57Ato ordinatório praticado
31/01/2023, 00:24Documentos
Despacho
•21/11/2022, 16:24
Sentença
•01/02/2023, 18:57