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0851587-49.2022.8.12.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 19.456,12
Orgao julgador
19ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
DIEGO FLOR DA SILVA
CPF 006.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
ELÓI MARTINS RIBEIRO
OAB/MS 14637Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/03/2023, 15:42

Transitado em Julgado em #{data}

17/03/2023, 15:40

Expedição de Certidão.

18/02/2023, 00:43

Expedição de Certidão.

08/02/2023, 15:16

Expedição de Outros documentos.

08/02/2023, 15:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Diego Flor da Silva - Por essas razões, sem mais delongas, Intimação - Diego Flor da Silva Processo 0851587-49.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem, pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Op

07/02/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.

06/02/2023, 20:41

Ato ordinatório praticado

06/02/2023, 07:53

Ato ordinatório praticado

03/02/2023, 14:46

Ato ordinatório praticado

03/02/2023, 14:45

Recebidos os autos

01/02/2023, 18:57

Expedição de Certidão.

01/02/2023, 18:57

Indeferida a petição inicial

01/02/2023, 18:57

Ato ordinatório praticado

01/02/2023, 18:57

Ato ordinatório praticado

31/01/2023, 00:24
Documentos
Despacho
21/11/2022, 16:24
Sentença
01/02/2023, 18:57